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VIT COOLER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1988 por VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 814095135. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814095135
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1988
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularVITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.236.130/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814095135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1538
  2. 03/02/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1415
  3. 11/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA (BR/SP) * PET. (SP) 041051 DE 09/12/96 * INT. DARRE & BUENO código 550 · RPI 1371
  4. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. DARRÉ & BUENO MARCASPAT S/C LTDA código 400 · RPI 1138
  5. 23/06/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) 034349 DE 06/11/91 , ALINEA "B" DO ART 107 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES código 180 · RPI 1125
  6. 21/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1116
  7. 19/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA (BR/RS) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1023
  8. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SAO PAULO MARCAS código 350 · RPI 1006
  9. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON- COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA. (BR/RS) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 205 · RPI 963
  10. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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