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BANESPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1988 por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., processo nº 814094180. Registro em vigor até 06/02/2030.

Número do processo814094180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2030
TitularBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ/CPF do titular90.400.888/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50, 60, 70

Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras. Serviços de previdência privada. Serviços de cartão de crédito. Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814094180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190379516 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190426507 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 03/04/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2465
  4. 27/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2460
  5. 23/01/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Titular: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que já foi promovida a transferência do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2455
  6. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090239745 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  7. 08/10/2013 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810090239792 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO (ART. 135 DA LPI)<br /> código IPAS360 · RPI 2231
  8. 13/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2123
  9. 25/08/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2016
  10. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1485, DE 22/06/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1504
  11. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  12. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA. código 400 · RPI 1005
  13. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S / C LTDA. código 250 · RPI 985
  14. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 350 · RPI 958
  15. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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Classificação figurativa (Viena)