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FRUTARI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/1988 por INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA., processo nº 814079059. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814079059
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/1988
Data da concessão19/01/1999
Vigência até19/01/2009
TitularINDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.886.995/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

BEBIDAS XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL, GELO E SUBSTÂNCIAS PARA GELAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814079059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 18/05/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNILEVER NV (NL) PET. (SP) 008973, DE 22/03/2004. código 552 · RPI 1741
  4. 11/12/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1614
  5. 06/07/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KIBON IND. ALIMENTÍCIAS código 511 · RPI 1487
  6. 19/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1463
  7. 30/06/1998 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(RJ) 015019 DE 03/04/89. código 280 · RPI 1436
  8. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FRUTALY INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP)* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 981
  9. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 954
  10. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

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