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TOURS PARGOS CLUB

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1988 por TOURS PARGOS CLUB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 814077838. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814077838
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1988
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularTOURS PARGOS CLUB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular31.879.430/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814077838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1890
  2. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TOUR" E "CLUB" *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1146
  3. 17/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA O VALOR EXATO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 295 · RPI 1146
  4. 27/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DE PROTEÇÃO AO 1. DECÕENIO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 295 · RPI 1143
  5. 27/10/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL * INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 025 · RPI 1143
  6. 01/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 150 · RPI 1135
  7. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1117
  8. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " TOUR " E " CLUB " * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 958
  9. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934