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WAICON 72-W72

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1988 por BL INDUSTRIA OTICA LTDA, processo nº 814076599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814076599
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2009
TitularBL INDUSTRIA OTICA LTDA
CNPJ do titular27.011.022/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814076599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 01/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1482
  3. 23/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CORNEALEN WAICON DO BRASIL IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/RS) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1325
  4. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 999
  5. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 980
  6. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 953
  7. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

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