Marca Mista depositada no INPI em
08/03/1988 por UNIDADE RADIOLOGICA PAULISTA CLIN DIAG IMAGEM S/S LTDA,
processo nº 814074324.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814074324 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTCOMETA M. P.código 150 · RPI 1281
06/12/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAScódigo 250 · RPI 1253
07/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. COMETA MARCAScódigo 350 · RPI 1227
07/12/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. COMETA M. E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1201
11/05/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1171
11/12/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1045
05/06/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ÍTEM "20" DO ART. 65 DO CPI *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1021
10/05/1988Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 916