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RAIA 4

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/1988 por MARIA CARMEN BACELAR DE ARRUDA PIMENTEL, processo nº 814072860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814072860
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1988
Data da concessão07/11/1989
Vigência até07/11/1999
TitularMARIA CARMEN BACELAR DE ARRUDA PIMENTEL
CNPJ/CPF do titular07.678.378/0001-98
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814072860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 700 · RPI 1272
  2. 13/09/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. ROBERTO JORGE F DE CARVALHO código 900 · RPI 1241
  3. 08/02/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANTIMISSIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (BR/SP) PET (BR/SP) 031815, DE 19/08/93 *INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 550 · RPI 1210
  4. 04/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ROBERTO JORGE F. DE CARVALHO código 815 · RPI 1105
  5. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT ROBERTO JORFE FEITOSA DE CARVALHO código 805 · RPI 1066
  6. 01/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RAIA 4 S/C LTDA. (BR/SP) * INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO código 510 · RPI 1016
  7. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO código 400 · RPI 994
  8. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO código 250 · RPI 980
  9. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBERTO J. FEITOSA DE CARVALHO código 350 · RPI 954
  10. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

Mesma marca em outras classes