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CANDEREL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1988 por MERISANT COMPANY, processo nº 814070353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814070353
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1988
Data da concessão07/06/1994
Vigência até07/06/2004
TitularMERISANT COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814070353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 008673, DE 26/02/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1865
  2. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  3. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. G.D.SEARLE & CO. código 565 · RPI 1601
  4. 07/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1227
  5. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1198
  6. 18/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1133, DE 13/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1172
  7. 18/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1172
  8. 18/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO 1. DO ART. 83 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1133
  9. 31/03/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 261 · RPI 1113
  10. 17/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 991
  11. 09/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812713451 * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANE MA MOREIRA código 100 · RPI 968

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