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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1988 por HUYCK LICENSCO, INC., processo nº 814070337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814070337
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1988
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/2009
TitularHUYCK LICENSCO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

FELTRO PARA MÁQUINAS DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PARA MÁQUINAS SIMILARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814070337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  3. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED HUYCK CORPORATION (US) *INT DANNEMANN código 565 · RPI 1144
  4. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/11/87* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 983
  5. 25/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 250 · RPI 979
  6. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/11/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & CIA código 350 · RPI 953
  7. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

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