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CIFERAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/1988 por MARCOPOLO S/A, processo nº 814067875. Registro em vigor até 12/12/2029.

Número do processo814067875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2029
TitularMARCOPOLO S/A
CNPJ/CPF do titular88.611.835/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814067875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190460293 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOPOLO S.A<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  3. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIFERAL COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 1902
  4. 30/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1634
  5. 30/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1480, DE 18.05.99, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1634
  6. 18/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER OS SIGNATÁRIOS DA PROCU'RAÇÃO APRESENTADA SRS. LEDIS MARCOS TEIXEIRA E FERNANDO TRINDADE MAGALHÃES, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA. código 690 · RPI 1480
  7. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIFERAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A (BR/RJ) código 565 · RPI 1454
  8. 09/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1397
  9. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 999
  10. 25/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 250 · RPI 979
  11. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 953
  12. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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