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APRILIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/1988 por ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., processo nº 814067417, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814067417
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1988
Data da concessão28/05/1991
Vigência até28/05/2011
TitularABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.499.639/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS CARDIOTÔNICOS E CARDIOESTIMULANTES, ANTIARRÍTMICOS, ANTIANGINOSOS, ANTIHIPERTENSIVOS, VASODILATADORES, VASOCONSTRITORES; PRODUTOS COM AÇÃO NO SISTEMA CARDIOVASCULAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814067417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1794
  3. 03/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1665
  4. 28/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INSTITUTO FARMOTERáPICO NEOVITA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 061161, DE 07/12/2000 código 552 · RPI 1573
  5. 28/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES MARCAS LTDA código 400 · RPI 1069
  6. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1053
  7. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1037
  8. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIN NOGUEIRA código 300 · RPI 1018

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