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SAFRAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1988 por SAFRAS & MERCADO LTDA, processo nº 814062725. Registro em vigor até 18/07/2035.

Número do processo814062725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1988
Data da concessão18/07/1995
Vigência até18/07/2035
TitularSAFRAS & MERCADO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.700.976/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814062725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250473876 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAFRAS & MERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAFRAS & MERCADO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250151984 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CMA CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150087139 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130090392 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  5. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  6. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PET. (SP) 032265 DE 20/09/95 E PET.(SP) 034219 DE 04/10/95 IMPROCEDENTE. código 821 · RPI 1436
  7. 13/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.(S) SAFRA CIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (BR/SP) E S/A O ESTADO DE SÃO PAULO (BR/SP) * INT PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA código 510 · RPI 1315
  8. 18/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PROMARK MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1285
  9. 27/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SILMAR CESAR MULLER código 250 · RPI 1256
  10. 28/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SILMAR CESAR MULLER código 350 · RPI 1230
  11. 18/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1207
  12. 20/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CELSO A PORTÉLLA código 261 · RPI 1181
  13. 05/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 985
  14. 28/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 006670822 ; 810666731 E 810668300) *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 962

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