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ARDEN FOR MEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1988 por BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC, processo nº 814061869. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814061869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão03/05/1994
Vigência até03/05/2024
TitularBrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " FOR MEN ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814061869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250191497 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  3. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220320820 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEAUTYGE I [KY]<br/><b>Cessionário: </b>BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  4. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220320550 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTYGE I<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>FD MANAGEMENT, INC [US]<br/><b>Cessionário: </b>BEAUTYGE I<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140087242 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FD MANAGEMENT, INC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  7. 07/08/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1625, DE 26/02/2002. RETIRADA A ANOTAÇÃO DO GRAVAME QUE INCIDE SOBRE O PRESENTE REGISTRO. código 796 · RPI 1909
  8. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  9. 26/02/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 136 DA LPI código 590 · RPI 1625
  10. 26/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER N.V. código 565 · RPI 1616
  11. 15/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1250
  12. 03/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN" *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1222
  13. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEM BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1194
  14. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1175
  15. 27/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELIZABETH ARDEN INC. (US) * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL. código 235 · RPI 1169
  16. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1122
  17. 04/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1105
  18. 26/12/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD. EX. REC. DO REG. N. 002966387 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 1047
  19. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. DANNEMANN. código 210 · RPI 972
  20. 17/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 002966387 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 952

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