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STILO ARROZ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1988 por FERRARI & BOHMER LTDA, processo nº 814054404. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814054404
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1988
Data da concessão05/12/1989
Vigência até05/12/1999
TitularFERRARI & BOHMER LTDA
CNPJ/CPF do titular87.412.540/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814054404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 700 · RPI 1334
  2. 07/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTEÇÃO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 900 · RPI 1301
  3. 11/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ESTILO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MG) PET 005611 DE 01/11/94 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1271
  4. 05/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 998
  5. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 980
  6. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " ARROZ " * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 953
  7. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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