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CASO ESPECIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1988 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 814051910, nas classes 41. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo814051910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2030
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO; PARQUES DE DIVERSÃO; DIVERETIMENTO (LAZER); ENTRETENIMENTO (LAZER); ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOWW); ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; LAZER; E ESPETÁCULO DE ETRETENIMENTO PELA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814051910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200114993 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  2. 05/05/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800200120666 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição n° 800200114993, de 08/04/20, conforme publicado na RPI 2574, de 05/05/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2574
  3. 27/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2138
  4. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1926
  5. 11/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1550, DE 19/09/2000, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 991 · RPI 1714
  6. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  7. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1013
  8. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 250 · RPI 993
  9. 23/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 350 · RPI 970
  10. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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