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SALUTAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1988 por COMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS DO BRASIL - COVEBRAS, processo nº 814051723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814051723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS DO BRASIL - COVEBRAS
CNPJ/CPF do titular09.053.620/0001-63
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814051723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MARCA NOMINATIVA SALUTAR. DENOMINAÇÃO GENÉRICA DE USO COMUM PARA DESIGNAR QUALIDADE DE PRODUTO. IRREGISTRABILIDADE DA DENOMINAÇÃO "SALUTAR" PARA DESIGNAR "ÓLEOS COMESTÍVEIS". A.O. 930011671-1 19º VARA FEDERAL RJ. INPI 52400.002082/93. código 252 · RPI 1698
  2. 09/11/1993 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA NONA -VF(RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 259 · RPI 1197
  3. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 260 · RPI 1047
  4. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S)1- SALUTE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) 2- ELISEU BATISTA S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/CE)* INT. DANNEMANN código 210 · RPI 972
  5. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 952
  6. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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