® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VITAMINA NORMAL ESPASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1988 por SANOFI - SYNTHELABO FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 814051545, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814051545
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1988
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2011
TitularSANOFI - SYNTHELABO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.099.966/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "vitamina normal".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTO VITAMINICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814051545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 026042, DE 27/07/2004 código 700 · RPI 1771
  2. 23/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1633
  3. 02/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTHELABO-ESPASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1617
  4. 23/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 LABORATORIOS FARMACEUTICOS ESPASIL LTDA (BR/RJ) 2 QUIMISINTESA PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1277
  5. 30/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "VITAMINA NORMAL" * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1065
  6. 30/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1030 , DE 28/08/90 , POR OMISSÃO DA MARCAS * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 795 · RPI 1065
  7. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VITAMINA NORMAL" * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1030
  8. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1008
  9. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VITAMINA NORMAL" * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 988
  10. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VITAMINA NORMAL" * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 966
  11. 19/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 913

Outras marcas de SANOFI - SYNTHELABO FARMACÊUTICA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)