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CARTAO CONVENIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1988 por CARTAO CONVENIO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, processo nº 814050522. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814050522
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/1999
TitularCARTAO CONVENIO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
CNPJ do titular30.119.606/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814050522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1513
  2. 14/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1425
  3. 03/06/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRUDENCIA ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA (SP), PET. 007271 DE 28/02/97 (SP) *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1383
  4. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CARTÃOCONVÕENIO" * INT. AGÕENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 999
  5. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 980
  6. 24/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE " CARTÃO CONVÊNIO" * INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 953
  7. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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