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RIETER C.I.S.

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1988 por MASCHINENFABRIK RIETER AG, processo nº 814050107. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814050107
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1988
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2001
TitularMASCHINENFABRIK RIETER AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 40, 55

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1285
  2. 22/11/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO *INT.DANNEMANN código 900 · RPI 1251
  3. 03/05/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIOLTDA (BR-SP) PET.(SP) 044798, DE 06/12/93 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1222
  4. 11/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 815 · RPI 1106
  5. 27/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN código 805 · RPI 1082
  6. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 06/08/87 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1063
  7. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS *INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1063
  8. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90 TENDO EM VISTA A OMISSAO DA REIVINDICADAS DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1063
  9. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1015
  10. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1010
  11. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/87 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 991
  12. 30/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/08/87. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 971

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