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FRIGMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1988 por FRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 814046169. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814046169
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1988
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/2009
TitularFRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular03.542.187/0001-43
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814046169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BEEF CHIC CARNES E DERIVADOS LTDA ME código 565 · RPI 1902
  3. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  4. 22/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGORIFICO PANTANEIRO LTDA código 565 · RPI 1620
  5. 13/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçõES ATUALIZADAS, TENDO EM VISTA O TéRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO SR. LUIZ EDUARDO BLASI. código 690 · RPI 1501
  6. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGORÍFICO MARINGA S/A (BR/SP) *INT. MARPA código 565 · RPI 1432
  7. 29/12/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VANDER PEDRA FERNANDES. código 560 · RPI 1152
  8. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 984
  9. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES. código 250 · RPI 961
  10. 08/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 942
  11. 19/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 926

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