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JUKI-PAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1988 por JUKI KABUSHIKI KAISHA (JUKI CORPORATION), processo nº 814041639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814041639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1988
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2015
TitularJUKI KABUSHIKI KAISHA (JUKI CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814041639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120043965 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JUKI KABUSHIKI KAISHA (JUKI CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 1281
  5. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1253
  6. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICACAO DA RPI 1210, DE 08/02/94 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. DANILE & CIA código 300 · RPI 1222
  7. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1210
  8. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. RETIFICAÃO DA RPI 1180, DE 13/07/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1210
  9. 13/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1180
  10. 04/02/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. N. 810924021 INT DANIEL & CIA código 286 · RPI 1105
  11. 16/01/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1002
  12. 15/08/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810924021) *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 982
  13. 17/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 938 , DE 11/10/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL E CIA código 295 · RPI 952
  14. 11/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 938

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