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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/1988 por HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V., processo nº 814040020, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814040020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1988
Data da concessão19/06/1990
Vigência até19/06/2020
TitularHI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814040020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160251383 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  4. 16/03/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1564, DE 26.12.2002, TENDO EM VISTA OMISSãO DO CóDIGO DE FIGURA CFE (4). código 991 · RPI 1732
  5. 26/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1564
  6. 19/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL E CIA código 400 · RPI 1023
  7. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BORIS FEUER código 250 · RPI 1016
  8. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BORIS FEUER código 350 · RPI 998
  9. 01/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 980
  10. 28/03/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA , PUBLICADO NA RPI 933 , DE 06/09/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL E CIA código 295 · RPI 962
  11. 06/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 933

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