® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PELETE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1988 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 814038913, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814038913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1988
Data da concessão02/01/1991
Vigência até02/01/2021
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES MASSAS-); BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; CEREAIS ( PREPARAÇÕES FEITAS COM -); CEREAIS SECOS ( FLOCOS DE -); CONFEITOS; DOCES CONFEITOS; FLOCOS DE MILHO; FONDANTS ( INGL.) ( CONFEITOS ); MASSAS ALIMENTARES; WAFFLES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814038913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140020006 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  3. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2140
  4. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA código 565 · RPI 1902
  5. 11/02/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1675
  6. 02/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. A. COSTA & CIA código 400 · RPI 1048
  7. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 1029
  8. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A COSTA & CIA código 350 · RPI 1010
  9. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA & CIA. código 300 · RPI 994
  10. 26/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 914

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA