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ALTERNATIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/1988 por ALTERNATIVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 814037232. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814037232
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularALTERNATIVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.200.558/0001-46
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814037232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1474
  2. 11/11/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM RESSALVA QUANTO A APOSTILA código 276 · RPI 1406
  3. 23/07/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC MESBLA SA (BR/RJ) * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 210 · RPI 1338
  4. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1308
  5. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1281
  6. 30/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 932

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