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BARIOTEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1988 por BAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 814035000, nas classes 05. Registro em vigor até 21/08/2030.

Número do processo814035000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2030
TitularBAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEIO DE CONTRASTE RADIOLÓGICO EM DUAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO: ORAL E RETAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814035000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200186787 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200159650 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120042226 (27/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER PHARMA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO - PARA OS DEMAIS PROCESSOS NÃO PUBLICADOS NA RPI 2186 EM 27/11/2012.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  5. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 2028
  6. 28/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1673
  7. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1029
  8. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PP DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1008
  9. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 988
  10. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 966

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