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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/01/1988 por ICATEP INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 814032150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814032150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1988
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2002
TitularICATEP INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.854.020/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814032150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 10/03/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESS2AO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1051, DE 22/01/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PRIMARK MARCAS E PATENTE código 795 · RPI 1110
  3. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1110
  4. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1051
  5. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1034
  6. 01/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ICAPET INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA (BR/RS) *INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1016
  7. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1016
  8. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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