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ALEMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1988 por ALEMA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814027547. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814027547
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1988
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2000
TitularALEMA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.518.915/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814027547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 14/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CONFEITARIA ALEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/AM) * INT WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS código 565 · RPI 1363
  3. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALEMÃ" *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO código 400 · RPI 1021
  4. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1009
  5. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ALEMÃ * INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 988
  6. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALEMÃ" * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTROFONSECA código 300 · RPI 965

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Classificação figurativa (Viena)