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GONZAGÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS DUBOM LTDA., processo nº 814026575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814026575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1987
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/2019
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS DUBOM LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.349.262/0001-45
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814026575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2521
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170013110 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO BOM DE VERDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2506
  3. 25/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170013110 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO BOM DE VERDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosana Aparecida Ribas Maciel<br /> código IPAS338 · RPI 2416
  4. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  5. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  6. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANDRADE RIFF. código 400 · RPI 981
  7. 08/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 955
  8. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  9. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923

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