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DIPOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1987 por DIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA, processo nº 814023142. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814023142
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1987
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2001
TitularDIPOL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.199.075/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814023142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 18/06/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1064 DE 30/04/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONÇALVES código 295 · RPI 1072
  3. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA CONÇALVES código 400 · RPI 1072
  4. 23/04/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CLAUDIO JOSE M. COSTAGONÇALVES código 150 · RPI 1064
  5. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO J M C GONÇALVES código 275 · RPI 1047
  6. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REG. DIPOL DIRETRIZ DE PETRÓLCO OESTE LTDA (BR/PR) * INT. CLÁUDIO JOSÉ M. COSTA GONCALVES. código 210 · RPI 972
  7. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CLAUDIO JOSÉ M. COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 948
  8. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)