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COMOTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/1987 por COMOTEC S. A., processo nº 814014518, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814014518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/12/1987
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2011
TitularCOMOTEC S. A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS, ARTIGOS PARA ÓCULOS E PEÇAS AVULSAS PARA ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814014518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 01/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1656
  3. 14/05/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1625 DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN código 796 · RPI 1636
  4. 14/05/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1636
  5. 26/02/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. DANNEMANN código 630 · RPI 1625
  6. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN código 400 · RPI 1097
  7. 23/04/1991 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1064
  8. 26/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KOSMOTEC COMERCIAL E TÉCNICA EM COIFAS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 988
  9. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 965
  10. 13/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KOSMOTEC COMERCIAL E TÉCNICA EM COIFAS LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 205 · RPI 947
  11. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)