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H HOFMANN

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1988 por ROBERT BOSCH LIMITADA, processo nº 814009271, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814009271
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1988
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2022
TitularROBERT BOSCH LIMITADA
CNPJ/CPF do titular45.990.181/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquina balanceadora industrial de cardans e girabrequins, para utilização emoficinas mecânicas, destinada exclusivamente para o balanceamento de rodas de veículos;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220005056 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2668
  2. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180211163 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  3. 20/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180211163 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº: 28377845000110, sob pena de manutenção do cancelamento, uma vez que a restrição de escopo de proteção devido à renúncia parcial ao registro não afastou a aplicabilidade do dispositivo legal citado.<br /> código IPAS267 · RPI 2624
  4. 06/04/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210047786 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESTRIÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO ORIGINAL ''para utilização em oficinas mecânicas, destinada exclusivamente para o balanceamento de rodas de veículos.'' Produtos/serviços não renunciados: Máquina balanceadora industrial de cardans e girabrequins, para utilização em oficinas mecânicas, destinada exclusivamente para o balanceamento de rodas de veículos (da classe 7)<br /> código IPAS349 · RPI 2622
  5. 22/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200413211 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A RESTRIÇÃO SOLICITADA AMPLIA O ESCOPO DE PROTEÇÃO DA MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2607
  6. 28/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180211163 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº: 28377845000110, sob pena de manutenção do cancelamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2586
  7. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180211163 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  8. 22/05/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 814009263, para outro titular. código IPAS409 · RPI 2472
  9. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110046695 (25/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROBERT BOSCH LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  10. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOFMANN DO BRASIL LTDAPET. (SP) 018090021295 DE 28/04/2009. código 565 · RPI 2066
  11. 14/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1671
  12. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LOGOS MARCAS E PATS S/C LTDA código 400 · RPI 1109
  13. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1091
  14. 28/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1069
  15. 05/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1053
  16. 26/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1047
  17. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT LOGOS M. E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 972
  18. 20/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 002455544 , 004508106 * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 948

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Classificação figurativa (Viena)