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KRAFT'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1988 por MASTER FOOD ADMINISTRADORA E COMERCIAL LTDA, processo nº 813999626, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813999626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/1988
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2022
TitularMASTER FOOD ADMINISTRADORA E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.145.004/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA; SERVIÇOS DE BUFFET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813999626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120126704 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASTER FOOD ADMINISTRADORA E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAXI SELF COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA código 565 · RPI 1902
  4. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  5. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RICARDO KRAFT *INT. PAULO RODRIGUES código 565 · RPI 1215
  6. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REAL BRAGANÇA código 400 · RPI 1130
  7. 31/03/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1113
  8. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KRAFT, INC. (IL) *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1009
  9. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 350 · RPI 987
  10. 04/10/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 937
  11. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923

Mesma marca em outras classes