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GENESIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1988 por GENESIS VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 813998956. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo813998956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2030
TitularGENESIS VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.215.971/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813998956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190456717 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENESIS VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 31/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1669
  4. 18/01/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1515
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1013
  6. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1006
  7. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 986
  8. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 964
  9. 12/04/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 912

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