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Q PIRELLI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1989 por PIRELLI S.P.A., processo nº 813997925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813997925
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1989
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularPIRELLI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813997925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 12/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INDUSTRIE PIRELLI SPA CITY, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE E TEOR DO DESPACHO *INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1154
  3. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIE PIRELLI S.P.A. (IT) *INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1142
  4. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1057
  5. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1040
  6. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1022
  7. 06/02/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 992 , DE 23/10/89 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 295 · RPI 1005
  8. 06/02/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS código 090 · RPI 1005
  9. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 992
  10. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 973
  11. 05/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 924

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Classificação figurativa (Viena)