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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1987 por HIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 813991650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813991650
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1987
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularHIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.861.118/0001-05
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813991650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1604
  2. 19/11/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT MIRIAN DE LUCCA código 888 · RPI 1355
  3. 20/07/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. KODAK BRASILEIRA COM. E IND. LTDA (BR/SP) * INT. MIRCAM DE LUCCA CORDOVIL código 515 · RPI 1181
  4. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 805 · RPI 1163
  5. 01/09/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) * INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 510 · RPI 1135
  6. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 400 · RPI 1000
  7. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 250 · RPI 981
  8. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 350 · RPI 956
  9. 11/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 938
  10. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923

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