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NOVA ERA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1987 por NOVA ERA BIOTECNOLOGIA AGRICOLA LTDA., processo nº 813990505. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813990505
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1987
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2002
TitularNOVA ERA BIOTECNOLOGIA AGRICOLA LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.085.205/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 55, 90

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813990505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  3. 12/04/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REC. NOVA ERA HOMEOPATIA LTDA (BR/RJ) * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1219
  4. 02/03/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1161
  5. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1123
  6. 11/02/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DINÂMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 275 · RPI 1106
  7. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC NOVA ERA HOMEOPATIA LTDA (BR/SP) * INT DINAMICA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1008
  8. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 988
  9. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. NOVA ERA HOMEOPATIA LTDA (BR/RJ) * INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 205 · RPI 963
  10. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 942

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