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AUTOPEK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1987 por AUTOPEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813987334. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813987334
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOPEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular57.187.957/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813987334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 270 · RPI 1234
  2. 04/08/1992 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM REV. ADM N. 812514971 INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 286 · RPI 1131
  3. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTO AMERICANO S.A. DISTRIBUIDOR DE PEÇAS (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 235 · RPI 1011
  4. 27/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 210 · RPI 1011
  5. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 090 · RPI 996
  6. 02/05/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 812514971 *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 100 · RPI 967
  7. 20/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS ELUMA LTDA (BR/MG) * INT. SIDNEI JOSE MANO código 205 · RPI 948
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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