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A AGRINDUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1987 por AGRINDUS SA EMPRESA AGRICOLA PASTORIL, processo nº 813982910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813982910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1987
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2000
TitularAGRINDUS SA EMPRESA AGRICOLA PASTORIL
CNPJ/CPF do titular47.543.145/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 22 · subclasse 10

Animais vivos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813982910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2257
  2. 22/04/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1946
  3. 29/08/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, SR. FERNANDO SAWAYA JANK, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1547
  4. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1004
  5. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 983
  6. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 955
  7. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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Classificação figurativa (Viena)