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UBERLÂNDIA REFRESCOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1987 por UBERLANDIA REFRESCOS LTDA., processo nº 813981620, nas classes 32. Registro em vigor até 10/12/2031.

Número do processo813981620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1987
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2031
TitularUBERLANDIA REFRESCOS LTDA.
CNPJ do titular23.814.940/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' REFRESCOS''

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES, REFRESCOS, SUCOS DE FRUTAS, ENERGÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813981620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210433177 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UBERLANDIA REFRESCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110011152 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UBERLANDIA REFRESCOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  4. 19/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1502
  5. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRESCOS" *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1097
  6. 09/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 275 · RPI 1062
  7. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO.REC. CASAS UBERLÂNDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. CLOVIS VASSIMON JR código 210 · RPI 984
  8. 07/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRESCOS" * INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 959
  9. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PALAVRA "REFRESCOS" *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 941

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