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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1987 por METALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813979498. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813979498
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1987
Data da concessão08/03/1994
Vigência até08/03/2004
TitularMETALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.336.623/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813979498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 08/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1214
  3. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA. código 250 · RPI 1188
  4. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 350 · RPI 1170
  5. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDA código 300 · RPI 1148
  6. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 261 · RPI 1128
  7. 13/02/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 811617017 INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 286 · RPI 1006
  8. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 210 · RPI 962
  9. 08/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.811617017 * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 100 · RPI 942

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