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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1987 por PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 813977827. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813977827
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1987
Data da concessão26/11/1996
Vigência até26/11/2006
TitularPIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.919.905/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813977827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 26/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1356
  3. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1328
  4. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1308
  5. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARC LTDA código 300 · RPI 1281
  6. 24/09/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812281829 *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 200 · RPI 1086
  7. 10/09/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 261 · RPI 1084
  8. 22/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1019
  9. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 1019
  10. 08/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.(S) 006154751 E 006154760 * INT.CRUZEIRO DO SUL PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 942

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