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COBBLER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1987 por SIMPEX - SERVICOS EM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 813968917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813968917
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1987
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/1999
TitularSIMPEX - SERVICOS EM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular91.965.004/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813968917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1604
  2. 06/10/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (BR/RS) 002884 DE 09/05/91 COBBLER SERVIÇOS EM IMPROT. E EXPORT. LTDA. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS código 720 · RPI 1140
  3. 02/06/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM NOME DA CESSIONARIA * INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 620 · RPI 1122
  4. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO JOSÉ M. C. GONÇALVES código 400 · RPI 983
  5. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÁUDIO JOSÉ M. C. GONÇALVES. código 250 · RPI 958
  6. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  7. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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