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TURISRIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1987 por CIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TURISRIO, processo nº 813965004. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813965004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1987
Data da concessão16/10/1989
Vigência até16/10/2019
TitularCIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TURISRIO
CNPJ/CPF do titular30.099.147/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 30, 50

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813965004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 22/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2098
  3. 08/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1483
  4. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ILTON SILVA REIS código 400 · RPI 991
  5. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ILTON SILVA REIS AGENTE PROP. INDUSTRIAL. código 250 · RPI 968
  6. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ILTON SILVA REIS código 350 · RPI 943
  7. 05/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 924

Mesma marca em outras classes

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