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INDICE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1987 por R.I.C. COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA., processo nº 813964237. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813964237
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1987
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularR.I.C. COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.095.032/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813964237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI *INT. SANDRO L. FRANCO código 700 · RPI 1375
  2. 03/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANDRO LACERDA FRANCO código 900 · RPI 1357
  3. 30/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG: ESPLAMADA CONFECÇÕES DO NORDESTE S/A ESPLANORD (BR/CE) PET (CE) 000132 DE 17/01/96 * INT SANDRA ALVARES PONTES código 550 · RPI 1326
  4. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDRO LACERDA FRANCO código 400 · RPI 1006
  5. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRO LACERDA FRANCO código 250 · RPI 985
  6. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRO LACERDA FRANCO código 350 · RPI 957
  7. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

Mesma marca em outras classes

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