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DI-SOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1987 por DI SOM PRODUTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813961173. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813961173
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1987
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2008
TitularDI SOM PRODUTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.210.984/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO ISOLADAMENTE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813961173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  3. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO ISOLADAMENTE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.*INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1411
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATS LTDA código 003 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO ISOLADAMENTE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1353
  6. 05/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI NR. 1346, DE 17/09/96, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO NR. 811004872, APONTADO COMO IMPEDITIVO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1353
  7. 17/09/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 270 · RPI 1346
  8. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1308
  9. 20/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811004872 *INT. UBERLANDIA M E PAT LTDA código 100 · RPI 1281
  10. 26/07/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 927

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Classificação figurativa (Viena)