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LOPRIL-D

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1987 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 813958407, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813958407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1987
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2021
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813958407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200297953 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200207491 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  4. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100209002 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  5. 06/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1687
  6. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1068
  7. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1053
  8. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1037
  9. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1018

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