® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANEL D'AMOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1987 por PEDRON INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS LTDA, processo nº 813957117. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813957117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularPEDRON INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS LTDA
CNPJ do titular90.383.043/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813957117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2267
  2. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16000003365 (04/05/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PEDRON INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO ALEX PRADO LOBATO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  3. 26/09/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. CLASSES : 32 E 33 código 600 · RPI 1551
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALMAR REGISTRO DE MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1042
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ALBERTO TIBOLLA código 250 · RPI 1022
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 350 · RPI 1005
  7. 27/09/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 936
  8. 14/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 921

Outras marcas de PEDRON INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS LTDA