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REDE FLAT SERVICE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1987 por RIO FLAT SERVICE LTDA, processo nº 813955840, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813955840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1987
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2011
TitularRIO FLAT SERVICE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.506.220/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Apostila: CONCEDIDA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813955840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1921
  3. 14/01/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1671
  4. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT REX ADVS código 400 · RPI 1097
  5. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1074
  6. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1057
  7. 09/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1036
  8. 04/09/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.* INT. REX- ADVOGADOS-MARCAS E PATENTES. código 261 · RPI 1031
  9. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 968
  10. 22/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI.* INT. REX- ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 944

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