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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1987 por COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, processo nº 813955238. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo813955238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2030
TitularCOMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
CNPJ/CPF do titular30.742.555/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 10, 30

PAPEL E PAPELÃO ; LIVROS , ALBUNS , MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL ; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO , MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO . PAPEL E PAPELÃO ; LIVROS , ALBUNS , MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL ; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO , MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO . PAPEL E PAPELÃO ; LIVROS , ALBUNS , MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL ; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO , MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813955238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200093304 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190318475 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  3. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  4. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPAMEMA MOREIRA código 400 · RPI 1013
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1008
  7. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT O PROPRIO código 350 · RPI 989
  8. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 966
  9. 01/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI N 910, DE 29/03/88. TENDO EM VISTA PETICÃO TEMPESTIVA. 050455 DE 16/12/87. * INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 941
  10. 29/03/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 910

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