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VIRGO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1987 por HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC., processo nº 813950457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813950457
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1987
Data da concessão03/01/1995
Vigência até03/01/2005
TitularHEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 40, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813950457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 05/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHIAPPARELLI BIOSYSTEMS INC. 2-ALFA WASSERMANN, INC. NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1787
  3. 03/01/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1153, DE 05/01/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA. *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1257
  4. 03/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1257
  5. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMACIA BIOTECH INC (US) * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1198
  6. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1153
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELECTRO-NUCLEONICS INC (US) SEDE E NOME ALTERADOS *INT. DANIEL & CIA código 235 · RPI 1144
  8. 18/08/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. DANIEL & CIA código 280 · RPI 1133
  9. 10/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1013
  10. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 993
  11. 11/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 977
  12. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 910

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)